SINTERO SÃO OMISSOS DE NOVO!


1-A patota de dirigentes sindicais do SINTERO que “vela por nós” desde 1989 deve acreditar piamente que a maioria dos professores e demais elementos da “inchada” categoria se pareçam muito com um performático, portabilizável, evoluído e bem informado professor amigo meu que vende aulas para a uma rede privada de ensino e, no tempo que lhes sobra, faz um bocado de doações delas para os infelizes da rede pública desse estado. Esse antigo “pessoal” que, creio eu, irão se aposentar como sindicalistas acreditam muito que a maioria do seu rebanho pode dar-se ao luxo de trocar com freqüência seus aparelhos de informática. Do computador hoje tão banalizado que nem todos ainda têm para o notebook, deste para o netbook como esse meu histórico amigo fez e que, logo, logo, não duvido não, ele aparecerá para os colegas no trabalho com a descrição que lhes é peculiar com um tablet e smartphone. A maioria utiliza o computador da escola em que está lotada, quando não, uma lan-house.

2-Pois é, apesar dessa limitação estrutural causada pelo baixo padrão salarial que a maioria está submetida, a “robertista” patota supracitada, nem sequer tem os e-mail dos seus filiados em seus registros internos. O site que, como bestas, acreditamos ser dos filiados por ostentar a logomarca sindical SINTERO é, na verdade, tratado por eles privativamente. Não se pode publicar nada sem antes “se organizar para isso” como também passar pelo crivo ideológico, [censura - Prévia] da presidenta da agremiação ou será melhor dizer: presidenta do bloco carnavalesco, aquele que saem todos os anos no carnaval fora de época? Ah tá! O Bloco do SINTERO! Imagina se ela e a sua “tchurma” está preocupada em manter a dita “categoria” sempre bem informada? É ruim em!!!

3-Ainda bem que como alguns teóricos sociais dizem: vivemos num mundo informatizado, estamos na era do conhecimento, logo, se a “Xuxa do SINTERO e a turma dela” não informam, os outsiders divergentes como eu se encarregam disso. Informar e mais: fazer o rebanho deles pararem de pastar e aprenderem a pensar de forma diferente e o restante daqueles que não comungam com o sindicalismo safado em vigor possam, quando irem às assembléias convocadas pela idosa direção, incomodá-los bastante. Enquanto a performance do histórico amigo meu citado acima não for generalizada em toda categoria, a maioria desta estará sujeita a continuar pastando e mantendo essa turma no lugar que eles não querem jamais deixar: a direção sindical.

4-A título de exemplo, quantos trabalhadores da educação foram informados pela omissa direção dessa informação fornecida pelo site da revista Carta Capital? Informação de interesse de todos? Eis a matéria:

STF mantém um terço da jornada de trabalho dos professores fora da sala de aula

Rede Brasil Atual 28 de abril de 2011 às 16:28h

O artigo da lei do piso salarial nacional dos professores que prevê um terço da jornada de trabalho cumprido em atividades de planejamento de aulas foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Houve empate no julgamento da questão, nesta quarta-feira (27), o que significa que apenas os estados que entraram com a ação ficam obrigados a cumpri-la. Os demais podem recorrer à mais alta corte do país e aguardar novo julgamento.

A ação foi movida pelos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina Mato Grosso do Sul e Ceará. O empate em cinco a cinco ocorreu porque o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa, por ter atuado na Advocacia Geral da União nessa ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Diante do resultado, a ação fica julgada como improcedente, sem que se atribua efeito vinculante às demais unidades da federação.

O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 dispõe: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Assim, pelo menos 13 horas e 20 minutos das 40 horas semanais devem ser cumpridos em planejamento de atividades, fora da sala de aula.

O julgamento foi iniciado no dia 6 de abril, no debate sobre a lei como um todo. A maioria de votos reconheceu, na ocasião, a constitucionalidade de se estabelecer um piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública. Não houve quórum, porém, para concluir a apreciação da matéria. Os ministros decidiram, então, aguardar o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que se encontrava em viagem oficial à Itália.

Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, matéria típica do regime jurídico dos servidores, disse o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.

A solução de não vincular a decisão para todo o país foi motivo de bate-boca entre ministros. “Vamos convidar as prefeituras do Brasil a não obedecer à lei, dizendo que essa decisão não vincula. O tribunal não legisla para o país. O que está por traz é exatamente isso. Fazer constar isso (não efeito da decisão para todos) significa gerar conflitos”, criticou o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa. Celso de Mello, ministro há mais tempo, defendeu a fórmula adotada. “Não obtida maioria, o posicionamento da Corte não tem efeito vinculante”, explicou.

Fonte: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/stf-mantem-um-terco-da-jornada-de-trabalho-dos-professores-fora-da-sala-de-aula

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