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NADA IMPEDE QUE USTRA RESPONDA PELO ATENTADO DO RIOCENTRO

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Por Celso Lungaretti E is dois incisos do Artigo 5 da Constituição Federal, com grifos meus: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes , os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados , civis ou militares , contra a ordem constitucional e o Estado Democrático . E eis o que o ex-delegado do Dops/SP, Cláudio Antônio Guerra, declarou a respeito do atentado do Riocentro, em 30 de abril de 1981: os comandantes da operação foram “os mesmos de sempre”, quais sejam (ele apontou) o coronel de Exército Freddie Perdigão, do SNI; o comandante Antônio Vieira, do Cenimar; e o então coronel Brilhante Ustra , do DOI-Codi paulista. Guerra, portanto, acusou Brilhante Ustra de comandar um atentado terror