POSSIBILIDADE DE EXPULSÃO DE BATTISTI É REMOTÍSSIMA

Por Celso Lungaretti

"O leão fugiu da jaula. 
Mas, calma minha gente, 
que o leão é sem dente"
(Jorge Benjor, 
"O circo chegou")

Companheiros, amigos e até parentes me perguntam, aflitos, o que acontecerá com o escritor italiano Cesare Battisti a partir da decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, de confirmar a sua condenação em primeira instância por estar portando passaporte falsificado quando a Polícia Federal o deteve no Brasil.

Respondo: DE IMEDIATO, NADA. Ainda cabe recurso; então, não é crível que o Ministério da Justiça venha a atropelar os direitos de Battisti, posicionando-se antes da pendenga estar concluída em termos jurídicos.

Resta sabermos se foi equivocada a redação da nota do STJ (leia íntegra aqui) ou a própria sentença, quanto a este detalhe:
"Cópia da decisão será encaminhada ao ministro da Justiça, para as providências que entender cabíveis. Isso porque o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) prevê no artigo 65, parágrafo único, alínea 'a', a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país".
Podemos supor que se tenha decidido dar conhecimento ao Ministério da Justiça para que ele possa desde já ir fazendo um estudo PRELIMINAR do assunto, sobre o qual, EVENTUALMENTE, terá de se posicionar ADIANTE.  Esta é A ÚNICA PROVIDÊNCIA CABÍVEL NESTE MOMENTO.

Foi exatamente o que declarou o advogado de Battisti, Luiz Eduardo Greenhalgh, à Folha de S. Paulo: ele "disse 'estranhar' a nota do STJ, pois o ministério só poderá atuar após o esgotamento dos recursos cabíveis contra a decisão". 

Então, promete um parecer mais conclusivo para quando tiver tomado conhecimento do teor da sentença. E deixou implícito que vai dela recorrer.

Resumo da opereta: tudo indica que haja ainda muita água a passar sob a ponte, até termos reais motivos de inquietação.

De resto, os doutos integrantes da egrégia 5ª Turma do STJ estão, data vênia, VIAJANDO NA MAIONESE, ao considerarem fraudulenta uma prática à qual recorrem quase todos os perseguidos políticos obrigados a se refugiarem noutro país. O objetivo do legislador foi, EVIDENTEMENTE, o de evitar que bandidos escapassem das garras da Justiça, e não o de ajudar estados totalitários ou democracias imperfeitas a caçarem alhures seus opositores e seus bodes expiatórios (como Battisti).

Ao negar a extradição do escritor, o Supremo Tribunal Federal decidiu que ele é um perseguido merecedor da proteção do Estado brasileiro. A decisão da 5ª Turma vai em direção contrária e, portanto, acabará sendo derrubada, pois o STF fala mais alto. É simples assim.

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