Vítimas das hidroelétricas do Rio Madeira o Ano letivo

1- Prestei muita atenção ao Jornal Interativo, primeira e segunda edição do dia de hoje: sexta feira dia 16/05/2014. Nele a prestigiada jornalista senhora Ivonete Gomes veiculou uma matéria informando que o senhor promotor da educação, Dr. Marcelo Oliveira entrou com uma ação visando desabrigar as vítimas das enchentes das escolas onde estão sendo abrigado no momento visando “salvar” o Ano Letivo.

2- Considerando que a citada reportagem é um recorte editado da fala de um promotor público, posso me equivocar na leitura que faço da referida matéria jornalística. Tudo bem! Posso até errar e depois me retratar publicamente sem nenhum problema, mas minha leitura se baseará apenas no citado recorte jornalístico da repetidora local do canal 38.

3- Entrar com uma ação para que o Estado e o Município, simplesmente e imediatamente, retirem as supracitadas vítimas visando salvar o Ano Letivo é pura demagogia! Conversa fiada! É uma demonstração de ignorância do que acontece dia-a-dia no mundo das Escolas Públicas do Estado de Rondônia e pior: é uma postura falaciosa contra as supracitadas vítimas. Faz parecer que os mesmos são os responsáveis pela “danação” do referido tempo escolar. É desabrigar pela segunda vez quem já foi desabrigado! Pois, na matéria citada, o ilustre promotor não demonstra nenhum sentimento de solidariedade em relação a quem perdeu tudo por ação de agentes do próprio Estado a qual serve.

4- Quem desconhece a maravilha que é o cotidiano do mundo das Escolas Públicas de Rondônia é que pode, com o poder que tem esse Promotor, “salvar” o Ano Letivo nessa altura dos acontecimentos. Quem tem este poder e não o utilizou para efetivamente proteger quem perdeu tudo como é o caso das vítimas das Hidroelétricas do Madeira quando o Rio começou a engolir as casas dessa parte da população, como é que depois da tragédia quer salvar o Ano Letivo? Se não pode evitar que os mesmo não tivessem de ir para as Escolas, como é que agora quer vê-los fora delas o mais rápido possível?


5- Por fim, parece que o promotor desconhece que as vítimas não estão efetivamente recebendo os R$ 500,00 para pagar um aluguel e desconhece também que este valor não é suficiente para resolver seus problemas. Se nem isso conhece, como espera que confiemos que conhece a diferença entre Ano Civil e ano Letivo. Mais uma vez, coitado das “Vítimas do Madeira”: serão desabrigados mais uma vez.

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